Apartamento no Edifício Brava Luna em Itajaí - Praia Brava

PRAIA BRAVA ref #899

R$ 1.788.400,00
PARCELAMENTO 57X
3 dormitórios (3 suítes)
2 vagas (Privativa)
4 banheiros
123,00 m² de área privativa
123,00 m² de área total

Apartamento no Edifício Brava Luna em Itajaí - GARD Construtora e Incorporadora

BRAVA LUNA - PRAIA BRAVA

Este empreendimento é desenvolvido por meio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) — modelo societário consolidado no mercado imobiliário para projetos determinados.

A SPE é constituída exclusivamente para viabilizar este empreendimento. Nesse formato, os participantes não realizam a aquisição de uma unidade por incorporação tradicional. Eles ingressam na sociedade como cotistas, tornando-se sócios-investidores do projeto.

Trata-se de uma estrutura associativa regulada pelo Código Civil Brasileiro, na qual:

  • Cada investidor adquire cotas proporcionais à sua participação.

  • Os recursos são integralmente destinados à execução da obra.

  • A construtora é responsável pela gestão técnica e operacional do empreendimento.

  • Ao final, ocorre a individualização das unidades conforme previsão contratual.

Sobre o Registro de Incorporação

Este modelo não possui Registro de Incorporação (RI), pois não se enquadra como incorporação imobiliária nos termos da Lei nº 4.591/1964.

A estrutura é societária e associativa, onde os participantes integram a empresa desenvolvedora do projeto, assumindo direitos e obrigações previstos no contrato social e nos instrumentos firmados.

Diferenciais do modelo

  • Estrutura jurídica formal e regular.

  • Transparência na composição de custos.

  • Participação direta no desenvolvimento do ativo.

  • Potencial eficiência econômica pela ausência de margem de incorporação tradicional.

Uma oportunidade estruturada para quem busca participar do projeto desde a sua base, com clareza contratual e visão estratégica.


🔹 FAQ – DÚVIDAS FREQUENTES DE INVESTIDORES

1. O empreendimento possui Registro de Incorporação (RI)?

Não. O projeto é estruturado por meio de SPE e não por incorporação imobiliária tradicional.

2. Isso é legal?

Sim. A SPE é uma estrutura jurídica prevista no Código Civil Brasileiro, amplamente utilizada para desenvolvimento de empreendimentos específicos.

3. Qual a diferença para incorporação imobiliária?

Na incorporação tradicional, regulada pela Lei nº 4.591/1964, o comprador adquire uma unidade autônoma vinculada a um RI previamente registrado.

Na SPE, o investidor adquire cotas da sociedade responsável pela obra e participa do projeto como sócio.

4. O investidor recebe matrícula individual da unidade?

A individualização ocorre ao final da obra, conforme previsto contratualmente e após os procedimentos legais aplicáveis.

5. Quem administra a obra?

A construtora é responsável pela gestão técnica, execução e acompanhamento da obra.

6. Existe prestação de contas?

Sim. A estrutura societária prevê regras claras de governança, aportes e transparência conforme contrato social.

7. Para quem esse modelo é indicado?

Para investidores que compreendem a dinâmica societária, buscam participar da estrutura do projeto e desejam potencial eficiência econômica na formação do ativo.



CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:

  • Área de Serviço
  • Living
  • Sacada / Varanda
  • Cozinha Americana
  • Espaço Gourmet
  • Suíte Master
  • Vista Livre
  • Vista Mar

CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO:

  • Sauna
  • Bar
  • Sala de Jogos
  • Salão de Festas
  • Piscina
  • Spa
  • Espaço Gourmet
  • Espaço Fitness
  • Pìscina Térmica