Apartamento no Edifício Brava Luna em Itajaí - GARD Construtora e Incorporadora
BRAVA LUNA - PRAIA BRAVA
Este empreendimento é desenvolvido por meio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) — modelo societário consolidado no mercado imobiliário para projetos determinados.
A SPE é constituída exclusivamente para viabilizar este empreendimento. Nesse formato, os participantes não realizam a aquisição de uma unidade por incorporação tradicional. Eles ingressam na sociedade como cotistas, tornando-se sócios-investidores do projeto.
Trata-se de uma estrutura associativa regulada pelo Código Civil Brasileiro, na qual:
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Cada investidor adquire cotas proporcionais à sua participação.
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Os recursos são integralmente destinados à execução da obra.
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A construtora é responsável pela gestão técnica e operacional do empreendimento.
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Ao final, ocorre a individualização das unidades conforme previsão contratual.
Sobre o Registro de Incorporação
Este modelo não possui Registro de Incorporação (RI), pois não se enquadra como incorporação imobiliária nos termos da Lei nº 4.591/1964.
A estrutura é societária e associativa, onde os participantes integram a empresa desenvolvedora do projeto, assumindo direitos e obrigações previstos no contrato social e nos instrumentos firmados.
Diferenciais do modelo
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Estrutura jurídica formal e regular.
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Transparência na composição de custos.
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Participação direta no desenvolvimento do ativo.
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Potencial eficiência econômica pela ausência de margem de incorporação tradicional.
Uma oportunidade estruturada para quem busca participar do projeto desde a sua base, com clareza contratual e visão estratégica.
🔹 FAQ – DÚVIDAS FREQUENTES DE INVESTIDORES
1. O empreendimento possui Registro de Incorporação (RI)?
Não. O projeto é estruturado por meio de SPE e não por incorporação imobiliária tradicional.
2. Isso é legal?
Sim. A SPE é uma estrutura jurídica prevista no Código Civil Brasileiro, amplamente utilizada para desenvolvimento de empreendimentos específicos.
3. Qual a diferença para incorporação imobiliária?
Na incorporação tradicional, regulada pela Lei nº 4.591/1964, o comprador adquire uma unidade autônoma vinculada a um RI previamente registrado.
Na SPE, o investidor adquire cotas da sociedade responsável pela obra e participa do projeto como sócio.
4. O investidor recebe matrícula individual da unidade?
A individualização ocorre ao final da obra, conforme previsto contratualmente e após os procedimentos legais aplicáveis.
5. Quem administra a obra?
A construtora é responsável pela gestão técnica, execução e acompanhamento da obra.
6. Existe prestação de contas?
Sim. A estrutura societária prevê regras claras de governança, aportes e transparência conforme contrato social.
7. Para quem esse modelo é indicado?
Para investidores que compreendem a dinâmica societária, buscam participar da estrutura do projeto e desejam potencial eficiência econômica na formação do ativo.
Características do Imóvel
- Área de Serviço
- Living
- Sacada / Varanda
- Cozinha Americana
- Espaço Gourmet
- Suíte Master
- Vista Livre
- Vista Mar
Características do Empreendimento
- Sauna
- Bar
- Sala de Jogos
- Salão de Festas
- Piscina
- Spa
- Espaço Gourmet
- Espaço Fitness
- Pìscina Térmica
3 dormitórios (3 suítes)
2 vagas (Privativa)
4 banheiros
123,00 m² de área privativa
123,00 m² de área total
R$ 1.788.400,00
financiamento com construtora aceita veículoOs preços, disponibilidades e condições de pagamento poderão ser alterados sem prévia comunicação.











